REGRAS DE PARTICIPAÇÃO

REGULAMENTO

  1. A CAMPANHA

    1. Esta é uma campanha de venda, com e sem desconto, de louças e utensílios exclusivos da marca americana CUISINART®, doravante denominadas Produtos Participantes. As louças são produzidas em Portugal e os utensílios na China, conforme descritos no item 5 deste regulamento, denominada Campanha de Selinhos de Descontos Incríveis Super Muffato.
    2. A venda com desconto será operacionalizada mediante a apresentação da cartela com determinada quantidade de selos de desconto que somente os clientes cadastrados no Programa de Relacionamento ClubeFato (Clientes ClubeFato) receberão ao realizarem suas compras nas lojas Super Muffato participantes.
    3. A venda sem desconto ocorrerá normalmente para todos os consumidores interessados, pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, pelo preço regular indicado na gôndola e sem a necessidade de apresentação de selos de desconto.
    4. Os Clientes ClubeFato e demais consumidores poderão adquirir quantos produtos participantes da campanha desejarem, conforme disponibilidade de estoque no momento da compra, sendo certo, no entanto, que a compra com desconto será realizada apenas pelos clientes cadastrados no Programa de Relacionamento ClubeFato e, ainda, que CADA CARTELA COM SELOS DE DESCONTOS PODERÁ SER USADA PARA COMPRAR APENAS 01(UM) PRODUTO COM DESCONTO.
    5. As lojas “Muffato GO” participam dessa campanha somente com a modalidade Selo Digital. Assim, não haverá venda dos produtos CUISINART® com ou sem desconto, tampouco entrega de cartelas ou selos de descontos físicos nessas lojas.
    6. As lojas “MAX Atacadista” NÃO participam dessa campanha. Assim, não haverá venda dos produtos CUISINART® participantes, com ou sem desconto, tampouco entrega de cartelas e/ou selos de descontos físicos nessas lojas.
  2. QUEM REALIZA

    1. A Campanha é realizada pelo IRMÃOS MUFFATO S.A., com sede no Município de Cascavel, Estado do Paraná, na BR-277, km 597, s/n, bairro Santos Dumont, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 76.430.438/0001-71, doravante denominada simplesmente Realizadora.
  3. A QUEM SE DESTINA

    1. A venda com desconto dos produtos CUISINART® será realizada exclusivamente para clientes cadastrados no Programa de Relacionamento ClubeFato, pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, residentes e domiciliados no Brasil, bem como clientes estrangeiros domiciliados no Paraguai ou na Argentina, que cumpram o disposto neste Regulamento.
    2. O consumidor que desejar poderá tornar-se cliente ClubeFato a qualquer momento. Para tanto, basta realizar um cadastro único e simples através do site clubefato.supermuffato.com.br/conta/cadastro, do Aplicativo Super Muffato ou, ainda, pessoalmente com a equipe das lojas físicas Super Muffato, de forma fácil, rápida e gratuita. Imediatamente após a realização do cadastro, o consumidor já poderá usufruir das vantagens de ser um Cliente ClubeFato e participar dessa Campanha, desde que seja realizado o cadastro completo, não sendo suficiente apenas o pré-cadastro feito no caixa dos estabelecimentos. No caso de clientes estrangeiros, domiciliados no Paraguai ou na Argentina, o cadastro deverá ser realizado presencialmente com a equipe das lojas físicas Super Muffato localizadas em Foz do Iguaçu/PR.
  4. PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO

    1. O período para o Cliente ClubeFato juntar selos de desconto e comprar os produtos CUISINART® participantes com desconto, nas lojas físicas Super Muffato, é de 24/11/2025 a 15/03/2026.
    2. Do dia 16/03/2026 a 29/03/2026, não haverá a entrega de selos de desconto, mas os consumidores poderão comprar os produtos participantes da Campanha disponíveis pelo valor regular (sem desconto) ou com desconto, conforme sua preferência e quantidade necessária de selos de desconto que possuir.
    3. ESSA CAMPANHA PODERÁ SER ENCERRADA ANTES DA DATA PREVISTA, CASO OCORRA O TÉRMINO DO ESTOQUE DOS PRODUTOS PARTICIPANTES QUE SERÃO COLOCADOS PARA VENDA COM OU SEM DESCONTO, dos selos e/ou cartelas, nas lojas físicas participantes relacionadas na tabela abaixo e no site www.supermuffato.com.br/selinhosdedescontosincriveis.
      Nome da loja Endereço
      JOÃO PAULINO AV. JOÃO PAULINO V. FILHO, 190 - CENTRO - MARINGÁ/PR - CEP 87020-015
      PORTÃO RUA EDUARDO CARLOS PEREIRA, 3605 - PORTÃO - CURITIBA/PR - CEP 81.020-235
      PQ SÃO PAULO RUA CARLOS GOMES, 2685 - PQ SÃO PAULO - CASCAVEL/PR - CEP 85803-000
      BOICY Av. Paraná, 386 - Boicy, Foz do Iguaçu - PR, 85851-970
      PORTINARI AV. JUSCELINO KUBITSCHEK, 1565 - CENTRO - FOZ DO IGUAÇU/PR - CEP 85864-000
      PARANÁ RUA PARANÁ, ESQ. RIACHUELO - CENTRO - CASCAVEL/PR - CEP 85812-011
      COMERCIAL AV JUSCELINO KUBITSCHEK, 1015 - COQUEIRAL - CASCAVEL/PR - CEP 85807-440
      CAMPO MOURÃO AV. TRANCREDO NEVES, 1614 - CENTRO - CAMPO MOURÃO/PR - CEP 87303-040
      QUINTINO RUA QUINTINO BOCAIUVA, 1045 - CENTRO - LONDRINA/PR - CEP 86020-150
      DUQUE AV. DUQUE DE CAXIAS, 1200 - CENTRO - LONDRINA/PR - CEP 86015-000
      OLARIAS RUA JACOB HOLZMANN, 333 - VILA OLARIAS - PONTA GROSSA/PR - CEP 84035-300
      BRASIL AV. BRASIL, 7210 - CENTRO - CASCAVEL/PR - CEP 85810-000
      SAUL  AV. SAUL ELKIND, 2177 - JD PLANALTO - LONDRINA/PR - CEP 86082-000
      PARQUE SHOPPING RUA SIQUEIRA CAMPOS, 1545 - JD CALIFÓRNIA - PRESIDENTEPRUDENTE/SP - CEP 19013-030
      SÃO JOSÉ DOS PINHAIS RUA 15 DE NOVEMBRO, 2401 - CENTRO - SÃO JOSÉ DOS PINHAIS/PR - CEP 83005-000
      REPÚBLICA ARGENTINA AV. REPÚBLICA ARGENTINA, 5200 -PARQUE MORUMBI - FOZ DO IGUAÇU/PR - CEP 85856-000
      MADRE LEÔNIA AV. MADRE LEÔNIA MILITO, 1175 - BELA SUIÇA - LONDRINA/PR - CEP 86050-270
      VILA HAUER RUA MARECHAL FLORIANO PEIXOTO, 6400 - VILA HAUER - CURITIBA/PR - CEP 81630-000
      CELSO GARCIA RUA BRASIL, 533 - TERREO - LONDRINA/PR - CEP 86010-200
      IBIPORÃ AV. RONALT VALTER SODRE, 300 - PARQUE CASTELO BRANCO - IBIPORÃ/PR - CEP 86200-000
      CERRO AZUL AV. CERRO AZUL, 2075 - MARUMBI - ZONA 02 - MARINGÁ/PR - CEP 87010-000
      PARIGOT AV. PARIGOT DE SOUZA, 1130 - JD PORTO ALEGRE - TOLEDO/PR - CEP 85906-070
      TARUMÃ AV. VICTOR FERREIRA DO AMARAL, 1088 - TARUMÃ - CURITIBA/PR - CEP 82530-230
      CATARATAS AV. COSTA E SILVA, 185 - POLO CENTRO - FOZ DO IGUAÇU/PR - CEP 85863-000
      AEROPORTO AV. ROBERTO KOCH, 20 - TERREO - OPERÁRIA - LONDRINA/PR - CEP 86038-350
      ALBERTO FOLLONI RUA ALBERTO FOLONI, 420 -JUVEVE - CURITIBA/PR - CEP 80530-300
      PARANAVAÍ AV. DISTRITO FEDERAL, 1005 - CENTRO - PARANAVAÍ/PR - CEP 87701-310
      VILA A AV. SILVIO AMERICO SASDELLI, 3004 - TERREO - VILA A - J. LANCASTER -FOZ DO IGUAÇU/PR - CEP 85869-580
      REGIÃO SUL AV. PRES. EURICO GASPAR DUTRA, 55 - PQ INDUSTRIAL - LONDRINA/PR - CEP 86049-000
      UVARANAS RUA VICENTE SPOSITO, 205 - TERREO - UVARANAS - PONTA GROSSA/PR - CEP 84031-050
      ARAÇATUBA AV SAUDADE, 1165 - BAIRRO SAUDADE - ARAÇATUBA/SP - CEP 16020-205
      JUSCELINO SJRP AV. PRESIDENTE JK DE OLIVEIRA, 800 - JD MARACANÃ - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP - CEP 15092-175
      AURORA RUA AYRTON SENNA DA SILVA, 400- GLEBA PALHANO - LONDRINA/PR - CEP 86050-460
      BIRIGUI RUA BANDEIRANTES, 711 - CENTRO - BIRIGUI/SP - CEP 16200-080
      AV SÃO PAULO AV. SÃO PAULO, 1197 - ZONA 07 - MARINGÁ/PR - CEP 87.013-040
      CATUAÍ AV.COLOMBO, 9161 - LJ LUC SCM 107 A - CATUAÍ SHOPPING -MARINGÁ/PR - CEP 86070-000
      JK LONDRINA  AV. JUSCELINO KUBITSCHEK, 2606 - VILA IPIRANGA - LONDRINA/PR - CEP 86020-005
      SANTA FELICIDADE AV. VEREADOR TOALDO ULIO, 2184 - SANTA FELICIDADE - CURITIBA/PR - CEP 81020-490
      VOTUPORANGA RUA DAS AMÉRICAS, 3456 - JD. BELA VISTA - VOTUPORANGA/SP - CEP 15.501-125
      DAHMA RUA NELSON SINIBALDI, 1281 - ANDAR TÉRREO - PQ SÃO MIGUEL - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP - CEP 15.057-500
      CATANDUVA PC CONDE FRANCISCO MATARAZZO - ANDAR TÉRREO - CENTRO -CATANDUVA/SP - CEP 15.800-031
      APUCARANA BELA VISTA  RUA BELA VISTA, 99 - VILA SANTA TEREZINHA - APUCARANA/PR - CEP 86802-330
      GENERAL GLICÉRIO  RUA GENERAL GLICERIO, 4258 - CENTRO - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP - CEP 15015-400
      CHAMPAGNAT RUA MARTIN AFONSO, 2188 - BIGORILLHO - CURITIBA
      PATÃO SUPERMERCADO AV. TUPI, 3233 - BAIXADA - PATO BRANCO/PR
      ALPHAVILLE RUA MARIA ALVES BERGAMO, 800 - LONDRINA/PR
      JARDIM AMÉRICA RUA ANA BERTA ROSKAMP, 10 JARDIM DAS AMÉRICAS CURITIBA/PR
      XV DE NOVEMBRO RUA XV DE NOVEMBRO 1116 CENTRO CURITIBA PR
      COMENDADOR RUA COMENDADOR ARAÚJO 398 CENTRO CURITIBA PR
    4. Havendo o término do estoque dos produtos CUISINART® participantes, colocados para venda com ou sem desconto, dos selos e/ou cartelas, o encerramento da Campanha, que ocorrerá de imediato, será amplamente comunicado pela Realizadora, com pelo menos 48hs (quarenta e oito horas) de antecedência, por meio de divulgação de cartazes nas lojas participantes, no site www.supermuffato.com.br/selinhosdedescontosincriveis e no Aplicativo Super Muffato.
    5. Tanto o período de venda (com e sem desconto) quanto o de distribuição dos selos de desconto e/ou cartelas poderão ser prorrogados, podendo, inclusive, mesmo após o término da prorrogação do período informado para juntar selos de desconto, haver episódios extraordinários (datas específicas) com distribuição de selos com dinâmicas adicionais conforme item 9.10. O período de venda (com e sem desconto) e a distribuição dos selos de desconto poderão ser suspensos ou interrompidos, ainda que temporariamente, por situações devidamente justificadas pela Realizadora. Em todos os casos, haverá divulgação em loja, e os Clientes ClubeFato cadastrados no banco de dados da Realizadora serão previamente comunicados de modo que ele não seja prejudicado, bem como possa gozar dos benefícios que tais eventuais ações possam acarretar.
    6. A Realizadora não será responsável ou de qualquer forma responsabilizada por quaisquer acontecimentos além de seu controle, tais como hipóteses de caso fortuito ou de força maior, incluindo, porém, não se limitando a restrições ou decisões judiciais, fechamento parcial ou integral do comércio ou quaisquer outras medidas restritivas determinadas por órgãos governamentais em função da pandemia, acidentes naturais, protestos, greves, convulsão social, desobediência civil etc., que afetem a habilidade de um participante integrar à Campanha ou de realizar compra do produto disponibilizado, sendo certo que nessas situações as atividades da Campanha em vigor poderão ser suspensas, modificadas ou extintas mediante prévia comunicação aos participantes no site www.supermuffato.com.br/selinhosdedescontosincriveis.
  5. PRODUTOS CUISINART® PARTICIPANTES DESSA CAMPANHA

    1. Serão disponibilizados para venda aos interessados, com e sem desconto, um TOTAL MÍNIMO de 6.500 (seis mil e quinhentos) produtos de cada item da marca americana CUISINART®, louças produzidas em portugal e utensílios na China, em 8 (oito) modelos, denominados produtos participantes conforme abaixo descritos:
    Produtos CUISINART® participantes QUANTIDADE MÍNIMA de produtos para a Campanha
    REFRATÁRIO REDONDO 26CM 6.500
    REFRATÁRIO RETANGULAR 31CM 6.500
    CAÇAROLA COM TAMPA 24CM 6.500
    BOWL 12CM (2 PEÇAS) 6.500
    PRATO PEQUENO 18CM (2 PEÇAS) 6.500
    PRATO FUNDO 18CM (2 PEÇAS) 6.500
    PRATO PARA JANTAR 26CM (2 PEÇAS) 6.500
    CONJUNTO UTENSÍLIOS DE COZINHA (3 PEÇAS) 6.500
  6. LOCAL DE VENDA (COM E SEM DESCONTO) DOS PRODUTOS MEDARD DE NOBLAT PARTICIPANTES

    1. Os Produtos Participantes dessa Campanha estarão disponíveis para venda com e sem desconto APENAS nas LOJAS FÍSICAS participantes indicadas na lista de lojas disponível no site www.supermuffato.com.br/selinhosdedescontosincriveis.
      1. A retirada dos produtos CUISINART® deverá ser feita apenas e exclusivamente nas lojas físicas participantes e, em nenhuma hipótese os produtos serão entregues em domicílio ou disponibilizados para retirada em outros locais.
      2. NÃO HAVERÁ, em nenhuma hipótese, A COMERCIALIZAÇÃO DOS PRODUTOS CUISINART® participantes dessa Campanha, com ou sem desconto, no App Super Muffato ou no site www.supermuffato.com.br.
  7. COMO OBTER SELOS DE DESCONTO

    1. A cada R$ 25,00 (vinte e cinco reais) em compras, em uma única nota/cupom fiscal, realizadas em qualquer loja física Super Muffato, constantes na lista de lojas disponível no site www.supermuffato.com.br/selinhosdedescontosincriveis, bem como em compras pelo site www.supermuffato.com.br ou App Super Muffato na opção loja lDelivery, no período de participação (de 24/11/2025 a 15/03/2026), com exceção dos produtos descritos no item 8.1, o cliente ClubeFato receberá 01 (um) selo de desconto, para juntar e comprar com o desconto que fizer jus os produtos da marca americana CUISINART®, conforme condições estabelecidas neste Regulamento.
    2. Fica desde já estabelecido que, se for solicitada Nota Fiscal Paranaense em um CNPJ, mesmo que tenha ocorrido a identificação do Cliente ClubeFato nessa mesma compra, o cliente deixará imediatamente de ter direito aos selos de desconto desta campanha.
      1. Para as compras realizadas por clientes cadastrados no programa ClubeFato pelo site www.supermuffato.com.br ou App Super Muffato na opção de loja Delivery, independentemente da modalidade de entrega selecionada (entrega agendada, retirada e pagamento na loja etc.), será considerada, para efeito de entrega de selos de desconto nessa Campanha, a data efetiva da compra, ou seja, momento de registro do pedido no site. Não será considerada, em hipótese nenhuma, para fins de entrega de selos de desconto, a data de recebimento da compra, tampouco da retirada em loja.
    3. Os valores de compras inferiores a R$ 25,00 (vinte e cinco reais) não poderão ser somados a fim de totalizar o valor mínimo estabelecido de R$ 25,00 (vinte e cinco reais), assim como os valores excedentes, que não atinjam múltiplos desse valor, também não serão acumulados. Sendo assim, será válida somente a compra, na mesma nota/cupom fiscal, que atingir o valor mínimo de R$ 25,00 (vinte e cinco reais).
      Exemplos:
      • R$ 25,00 = 1 selo de desconto;
      • R$ 29,50 = 1 selo de desconto;
      • R$ 45,90 = 1 selo de desconto;
      • R$ 67,50 = 2 selos de desconto.
    4. No caso de compras parceladas, será considerado o valor total da compra, e não o valor da parcela. A quantidade de selos de desconto a que se faz jus será entregue no exato momento da compra, não sendo devidos selos de desconto no ato do pagamento das parcelas.
    5. As compras pagas integralmente com o Cartão Crediffato, na modalidade crédito, fornecerão o dobro de selos de desconto aos Clientes ClubeFato.
      Exemplos:
      • Compra de R$ 25,00 paga em sua totalidade por meio do Cartão Crediffato = 2 selos de desconto;
      • Compra de R$ 29,50 paga em sua totalidade por meio do Cartão Crediffato = 2 selos de desconto;
      • Compra de R$ 45,90 paga em sua totalidade por meio do Cartão Crediffato = 2 selos de desconto;
      • Compra de R$ 67,50 paga em sua totalidade por meio do Cartão Crediffato = 4 selos de desconto.
    6. O pagamento parcial da compra, com o Cartão Crediffato, (seja esse pagamento de 1% ou até mesmo de 99% do valor total) não ensejará no fornecimento dos selos em dobro.
      Exemplos:
      • Compra de R$ 25,00 paga parcialmente por meio do Cartão Crediffato = 1 selo de desconto;
      • Compra de R$ 29,50 paga parcialmente por meio do Cartão Crediffato = 1 selo de desconto;
      • Compra de R$ 45,90 paga parcialmente por meio do Cartão Crediffato = 1 selo de desconto;
      • Compra de R$ 67,50 paga parcialmente por meio do Cartão Crediffato = 2 selos de desconto.
    7. No caso de haver descontos ou outras condições especiais praticadas pelas lojas físicas Super Muffato, constantes na lista de lojas disponível no site www.supermuffato.com.br/selinhosdedescontosincriveis, bem como compras pelo site www.supermuffato.com.br ou App Super Muffato, na opção de loja Delivery, e não relacionados a essa Campanha, será considerado, para fins de obtenção de selos de desconto, o valor final constante da nota/cupom fiscal de compra, isto é, o valor que for efetivamente pago pelo Participante pelas compras de produtos, excluindo o constante no item 8.1.
  8. PRODUTOS E SERVIÇOS QUE NÃO DÃO DIREITO A SELOS DE DESCONTO

    1. Não darão direito a selos de desconto desta campanha as compras sejam elas realizadas nas lojas físicas Super Muffato participantes, no site www.supermuffato.com.br ou App Super Muffato na opção de loja Delivery:
      1. que não atinjam R$ 25,00;
      2. referentes à devolução ou troca de produtos que não atinjam R$ 25,00 em eventual complementação do valor inicialmente pago pelo cliente;
      3. compras realizadas por meio dos aplicativos de entrega sob demanda e Portal Market Place, ou qualquer outro aplicativo como, por exemplo e sem se limitar, ao IFOOD, RAPPI ou qualquer outro site ou aplicativo de entrega sob demanda ou Portal Market Place que venha a comercializar produtos do SUPER MUFFATO, que não seja um de seus canais oficiais (SITE ou APLICATIVO SUPER MUFFATO na opção de loja Delivery);
      4. referente a serviços comercializados nas lojas físicas, tais como e sem se limitar a aquisição e/ou recarga do cartão Acesso Card nas lojas Super Muffato, frete e taxa de entrega, dentre outros.
  9. FORMA DE ENTREGA DOS SELOS DE DESCONTO FÍSICOS E DIGITAIS

    1. SELOS DE DESCONTO FÍSICOS. Para as compras realizadas nas lojas físicas participantes, os selos de desconto físicos correspondentes a múltiplos de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) do valor total da compra efetivamente pago (conforme condições indicadas neste documento - em uma única nota/cupom fiscal e excetuadas as operações do item 8.1) serão entregues diretamente ao Participante no próprio Caixa, pelo operador de Caixa responsável pelo atendimento, mediante: i) informação do CPF do Participante para identificação de participação no programa “ClubeFato”; ii) confirmação do Participante na tecla verde do Pin Pad do Caixa, como forma de registro de seu aceite ao recebimento dos selos de desconto; e iii) realização do pagamento de suas compras.
    2. Os selos de desconto físicos deverão ser retirados, obrigatoriamente, no ato da compra, no mesmo momento e na mesma loja em que a compra for efetuada. Se nesse momento o Participante não os retirar ou manifestar recusa pelos selos de desconto (selecionando a tecla vermelha do Pin Pad), perderá o direito de reivindicá-los posteriormente sob qualquer hipótese.
    3. Para as compras realizadas na loja Delivery on-line pelo site www.supermuffato.com.br ou App Super Muffato na opção de loja Delivery, a entrega de selos de desconto ocorrerá juntamente com a entrega das mercadorias em envelope lacrado. O Participante ou responsável pelo recebimento das mercadorias deverá, no ato da entrega, assinar o protocolo de recebimento do envelope.
      1. Fica desde já estabelecido que, para as compras realizadas na loja Delivery on-line pelo site www.supermuffato.com.br ou através do Aplicativo Super Muffato na opção de loja Delivery, a entrega de selos de desconto ocorrerá, exclusivamente na forma física, sem nenhuma possibilidade da opção pelo recebimento digital.
      2. Os selos de desconto entregues corresponderão exatamente ao valor constante da nota/cupom fiscal de compra efetivamente pago pelo consumidor, excluídos o constante no item 8.1 e eventuais produtos colocados na cesta de compras, mas indisponíveis nas lojas no ato do fechamento e entrega do pedido.
      3. Caso o envelope esteja violado, o Participante deverá, no momento da entrega, recusar o recebimento dele e entrar imediatamente em contato através do telefone 0800 727 9595 ou (43) 3174-1342* (para capitais e regiões metropolitanas, *custo da ligação local e impostos). Após apuração do ocorrido, se devido, os selos de desconto correspondentes àquela compra serão enviados ao Participante.
    4. SELOS DE DESCONTOS DIGITAIS. Caso o cliente ClubeFato prefira, poderá optar pelo recebimento dos SELOS DE DESCONTO DE FORMA DIGITAL, bastando para isso fazer esta opção no Aplicativo Super Muffato.
    5. Os selos de desconto digitais serão adicionados à conta do Cliente ClubeFato que optou por participar dessa modalidade e poderão ser visualizados no Aplicativo Super Muffato ao selecionar o banner da campanha, em até 3 (três) minutos logo após o pagamento das compras.
    6. Para as compras realizadas nos Restaurantes do SUPER MUFFATO, caso o pagamento seja feito via app ou self checkout, a entrega de Selos de Desconto será unicamente na forma Digital. Caso o pagamento seja realizado nos caixas do restaurante, a entrega dos Selos de Desconto se dará na forma física.
    7. Não haverá cumulatividade de saldo residual de compras nessa Campanha, de modo que, após a imediata entrega dos selos de desconto ao Participante correspondentes à compra por ele efetuada, o saldo que porventura houver da nota/cupom fiscal, não múltiplo de R$ 25,00 (vinte e cinco reais), será desconsiderado para efeito de atribuição de selos de desconto desta Campanha.
    8. Em todos os casos, o Participante deverá conferir a quantidade de selos de desconto a que faz jus no exato momento em que recebê-los da Realizadora, não sendo aceitas, sob nenhuma hipótese, reclamações posteriores ao recebimento.
    9. Caso o Participante queira devolver ou trocar qualquer produto adquirido na loja física, pelo site www.supermuffato.com.br ou App Super Muffato na opção de loja Delivery, conforme Política de Troca vigente, a referida devolução ou troca não gerará novos selos de desconto para o Participante, exceto se for desembolsado valor excedente que ultrapasse R$ 25,00 (vinte e cinco reais), ressalvadas as hipóteses do item 8.1.
    10. Fica desde já estabelecido que a Realizadora poderá, a qualquer tempo, praticar dinâmicas adicionais, tais como: concessão de desconto adicional na venda dos produtos participantes da Campanha, distribuição de selos de desconto em dobro (ou outro número multiplicativo), divulgação de produtos aceleradores que poderão conferir aos participantes o direito a selos de descontos adicionais nas quantidades indicadas, entre outras. Dinâmicas essas realizadas a seu exclusivo critério a serem comunicadas nas lojas físicas e no site www.supermuffato.com.br/selinhosdedescontosincriveis desde que cumpridas as condições de participação, em especial a compra mínima de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) em produtos, com exceção daqueles descritos no item 8.1.
    11. As dinâmicas mencionadas no item 9.10 são distintas e não cumulativas, ainda que divulgadas em um mesmo período. A título exemplificativo, em uma compra de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) que envolva a aquisição de determinado produto acelerador que confere o direito a 01 (um) selo de desconto adicional, o Participante receberá:
      1. Em dia de selos em dobro: 02 (dois) selos de desconto pela compra de R$ 25,00 + 01 (um) selo de desconto pela compra do produto acelerador, totalizando, assim, 03 (três) selos de desconto. Ou seja, o selo de desconto do produto acelerador não será em dobro.
      2. Nos demais dias, nesse mesmo exemplo: 01 (um) selo de desconto pela compra de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) + 01 (um) selo de desconto pela compra do produto acelerador, totalizando, assim, 02 (dois) selos de desconto.
      3. Pagando o valor integral da compra com cartão Crediffato (em dia de selo em dobro): 02 (dois) selos de desconto pela compra de R$ 25,00 + 02 (dois) selos de desconto (em dobro) pela função aceleradora do cartão, totalizando, assim, 04 (quatro) selos de desconto no total. Nesse caso, o selo adicional referente ao produto acelerador continuará sendo 01 (um), sem duplicação.
    12. A compra de produtos CUISINART®, com ou sem desconto, também concede selos de desconto. No entanto, os selos obtidos nessa operação somente poderão ser utilizados em uma futura compra de produtos CUISINART® com desconto. Um selo de desconto gerado pela compra de um produto participante não poderá ser utilizado para obter desconto no mesmo produto na mesma transação.
  10. DA CORRELAÇÃO ENTRE QUANTIDADE DE SELOS DE DESCONTO E PERCENTUAL DE DESCONTOS CONCEDIDOS NOS PRODUTOS CUISINART® PARTICIPANTES

    1. Os selos de desconto que o consumidor fizer jus poderão ser utilizados na compra dos produtos participantes, da marca americana CUISINART®, louças produzidas em portugal e utensílios na China, a seguir relacionados, com um percentual/nível de desconto, conforme demonstrado na tabela abaixo. Os percentuais de desconto não são cumulativos.
    Super Muffato
  11. DA CONVERSÃO DOS SELOS DE DESCONTO POR DESCONTO NACOMPRA DOS PRODUTOS CUISINART® PARTICIPANTES

    1. Nos termos do Regulamento desta Campanha, os clientes cadastrados no Programa de Relacionamento ClubeFato poderão utilizar seus selos de desconto para obter descontos nas compras de determinados produtos CUISINART®.
    2. Os selos de desconto físicos deverão ser colados na cartela disponível nas lojas físicas participantes, cujos endereços estão disponíveis no site www.supermuffato.com.br/selinhosdedescontosincriveis e apresentados no momento da compra dos Produtos participantes, na quantidade indicada na cartela, como condição para se valer do desconto para a compra do Produto participante desejado.
    3. De posse da cartela preenchida com a quantidade de selos de desconto necessária para compra do Produto participante desejado, e após devida confirmação do cumprimento das demais condições de participação aqui previstas, o Participante poderá realizar a compra do Produto participante disponível e de sua escolha, com o desconto que tiver direito.
    4. As cartelas contendo selos de desconto não poderão ser rasuradas, de modo que CADA CARTELA PREENCHIDA COM SELOS DE DESCONTOS POSSIBILITARÁ A COMPRA com desconto DE APENAS 01 (UM) PRODUTO PARTICIPANTE DA CAMPANHA, independentemente de nela estarem colados selos de desconto excedentes à quantidade necessária. PORTANTO, PARA QUE SE MANTENHA A INVIOLABILIDADE DA CARTELA, O CONTROLE E A SEGURANÇA OPERACIONAL DA CAMPANHA, EVENTUAIS SELOS DE DESCONTO EXCEDENTES QUE PORVENTURA ESTEJAM COLADOS NA CARTELA E, QUE NÃO POSSAM SER RETIRADOS SEM DANIFICAR A CARTELA OU OS PRÓPRIOS SELOS, NO MOMENTO DA OPERAÇÃO DE VENDA E COMPRA, SERÃO DESCONSIDERADOS SEM DEVOLUÇÃO AO PARTICIPANTE.
    5. Do mesmo modo, não serão aceitas cartelas que não tenham coladas as quantidades necessárias de selos de desconto correspondentes ao desconto pleiteado pelo Participante, ficando o Participante ciente, desde já, que não serão aceitas a apresentação de selos de desconto avulsos, isto é, que não estejam colados na cartela ou selos de desconto divididos entre as cartelas para somar a quantidade mínima necessária para compra com desconto.
    6. Finalizado o processo de compra com desconto do Produto Participante da Campanha no Caixa, a retirada desse produto deverá ser feita no balcão de atendimento das lojas físicas Super Muffato participantes, mediante apresentação da cartela devidamente preenchida e o cupom gerencial e fiscal. No balcão de atendimento, será realizada a devida validação e, se tudo estiver de acordo com os termos deste Regulamento, a cartela e o cupom gerencial serão retidos pela Realizadora, retornando ao Participante apenas o cupom fiscal e o Produto Participante adquirido.
    7. A cartela será válida mesmo se o Participante entregar apenas a página com os selos de descontos colados (sem qualquer outra página que compõe a cartela). Porém, todos os selos de descontos devem apresentar boas condições de legibilidade e verificação de sua autenticidade, sem manchas, rasuras ou rasgos que dificultem tal verificação. Somente serão aceitos selos de desconto referentes a essa Campanha cuja imagem encontra-se abaixo. NÃO SERÃO ACEITOS, EM NENHUMA HIPÓTESE, SELOS DE DESCONTO PERTENCENTES A CAMPANHAS PASSADAS.
      Super Muffato
    8. Caso haja suspeita ou comprovação de uso de selos de desconto fraudulentos, tanto a cartela quanto os selos de desconto serão recusados e imediatamente retidos pela Realizadora, que procederá com o cancelamento da compra com desconto e consequente entrega dos produtos, sem prejuízo das medidas legais cabíveis.
    9. A Realizadora se reserva o direito de realizar uma consulta e cruzamento de dados do Participante por meio do cadastro do número do Cliente ClubeFato, antes de efetuar a venda com desconto do Produto Participante da Campanha, sempre que entender necessário. Adicionalmente, os selos de desconto colados na cartela apresentada para compra com desconto serão passados por verificação através do uso de lanterna UV, que, na presença dessa luz, apresentam marcas específicas comprovando sua autenticidade. Caso constatada fraude, a venda com desconto não será concluída, e a cartela preenchida com os selos de desconto fraudulentos será imediatamente retida pela loja, sendo permitido, no entanto, que o cliente retire os selos originais e cole em outra cartela.
    10. Os Participantes poderão comprar a quantidade de produtos CUISINART® que desejarem, com ou sem desconto, conforme indicado no item 10.1, desde que atendidas as regras de participação deste Regulamento.
    11. Caso o produto CUISINART® desejado pelo cliente não esteja disponível no momento da compra, o cliente poderá optar por: (i) escolher outro produto similar ou disponível no estoque; ou (ii) buscar o item em outra unidade ou loja que eventualmente disponha do produto desejado. O Muffato não se responsabiliza por indicar lojas que possuam estoque de determinado item, nem está autorizado a realizar reservas ou avisar o cliente quando o item estiver novamente disponível.
    12. Uma vez realizada a compra com desconto ou pelo valor regular de venda (sem desconto) de produto da Campanha, o Participante não poderá solicitar a troca deste por outro produto sem que haja razão legal para tanto (sendo esse da Campanha ou não), tampouco solicitar a devolução e/ou cancelamento da operação, EXCETO PELAS SITUAÇÕES PREVISTAS NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
    13. Para a compra com desconto dos produtos CUISINART® utilizando os selos de desconto digitais, o cliente ClubeFato deverá: (i) ter selos de desconto digitais suficientes, de acordo com as condições deste Regulamento; (ii) acessar o App Super Muffato, selecionar o produto de interesse e o nível de desconto que indicará a quantidade de selos de desconto digitais que deseja utilizar; (iii) confirmar o pedido no Aplicativo; (iv) ir a qualquer uma das lojas físicas participantes do Super Muffato para efetuar o pagamento, mediante a solicitação ao Operador de Caixa, identificação do Cliente ClubeFato e pagamento total do valor devido; (v) após a compra ser concluída, o Operador de caixa entregará um cupom gerencial ao Cliente que deverá ser entregue no balcão de atendimento e, após devida validação, o Cliente poderá retirar seu produto participante CUISINART® adquirido com desconto. Na compra com desconto nessa modalidade digital, não será necessário apresentar cartela preenchida ou selos de desconto físicos.
    14. A realização do pedido de um dos produtos CUISINART® no Aplicativo do Cliente ClubeFato, utilizando os selos de desconto digitais, se faz como uma intenção de compra declarada e que deverá ser concluída em uma das lojas físicas participantes do Super Muffato, localizadas no território nacional, conforme o processo descrito no item 11.12.
    15. A realização do pedido no App Super Muffato não garante a reserva de estoque do produto em loja, uma vez que a compra só se realizará com o efetivo pagamento. Na ausência do produto de interesse em loja, o cliente ClubeFato poderá cancelar o pedido no Aplicativo e realizar novo pedido para um produto disponível em estoque.
  12. PECULIARIDADES SOBRE A PARTICIPAÇÃO COM SELO DE DESCONTO DIGITAL DA CAMPANHA

    1. A obtenção de selos de desconto na modalidade digital dessa Campanha será exclusivamente por meio do Aplicativo Super Muffato, respeitando sua Política de Privacidade e Segurança e o Termo de Uso, bem como como todas as condições estabelecidas neste Regulamento.
    2. Para participar da modalidade digital, o Cliente ClubeFato deverá, obrigatoriamente, aceitar participar da campanha pelo App Super Muffato, uma vez que, somente após esse aceite e atendimento das condições de participação dessa campanha, ele passará a receber selos de desconto digitais direto no aplicativo.
    3. A partir do momento em que o cliente optar, no Aplicativo Super Muffato, por participar da modalidade digital, ele receberá apenas selos de desconto digitais. Caso o cliente tenha interesse em voltar a participar recebendo selos de desconto físicos, poderá também pelo Aplicativo Super Muffato retornar à modalidade física, alterando a forma de participação da campanha diretamente.
      1. Caso o cliente tenha saldo de selos de desconto digitais, ele poderá escolher o destino desses selos de desconto digitais no momento em que optar por deixar a modalidade digital e ir para a modalidade física, sendo: (i) gerar um código de transferência com o saldo de selos de desconto; (ii) optar por converter os selos de descontos digitais em selos de descontos físicos e retirá-los, obrigatoriamente, em sua próxima compra a partir de R$ 25,00 em uma das lojas físicas Super Muffato, dentro do período de distribuição de selos de descontos (de 24/11/2025 a 15/03/2026).
      2. Fica desde já estabelecido que a conversão de selos de desconto só será possível a partir do momento em que o cliente optar por deixar de participar da modalidade digital e automaticamente passar a participar da modalidade selos de desconto físicos.
      3. Em hipótese alguma, será possível converter selos de desconto físicos em selos de desconto digitais, estando desde já ciente que o cliente que optar pela modalidade digital e ainda tiver selos de desconto físicos não poderá convertê-los em selos de desconto digitais, ou ainda somá-los aos selos de desconto físicos para utilizar nas compras dos produtos participantes com desconto, mesmo que a soma dos dois dê a quantidade suficiente para comprar um produto com desconto.
    4. O Cliente ClubeFato que optar por participar dessa Campanha na modalidade digital poderá por meio do Aplicativo Super Muffato fazer a transferência de selos de desconto digitais para outro Cliente ClubeFato que também esteja participando da Campanha na modalidade digital. Para tanto, deve acessar a campanha Selinhos de Descontos Incríveis, no Aplicativo Super Muffato, na opção “Selos de Desconto” - ao entrar nessa seção, constarão os botões “enviar” e “receber”. Para enviar selos de desconto a outra pessoa, basta clicar no botão “enviar” e informar a quantidade de selos de desconto digitais que será transferida. Após confirmação, um código de transferência será gerado, e o Cliente ClubeFato poderá compartilhar com o outro cliente ClubeFato participante. A partir do momento de geração do código de transferência, a quantidade de selos de descontos digitais transferida será imediatamente deduzida da sua cartela digital.
    5. Para receber os selos de desconto fruto de uma transferência, o cliente ClubeFato, em posse do código de transferência, deve acessar a campanha Selinhos de Descontos Incríveis, no Aplicativo Super Muffato, na opção “Selos de Desconto” - ao entrar nessa seção, constarão os botões “enviar” e “receber”, então selecione o botão “receber” e digite/cole o código de transferência recebido. Ao confirmar, poderá consultar o saldo de selos de desconto digitais disponível na sua cartela digital. Esse mesmo procedimento se faz possível caso o cliente ClubeFato que gerou o código de transferência queira reaver os selos de descontos digitais.
    6. O código de transferência tem validade de 48 horas. Após esse período, se não for utilizado, o saldo de transferência retornará para a cartela digital do cliente ClubeFato que iniciou a transferência.
    7. O código de transferência não é nominal e em hipótese alguma poderá ser convertido em selos de desconto físicos ou utilizado mais de uma vez.
  13. DISPOSIÇÕES GERAIS

    1. A Realizadora se reserva ao direito de alterar as regras de participação constantes neste Regulamento, antes do lançamento oficial, informando previamente os Participantes sobre eventual mudança dessa Campanha e sempre buscando assegurar sua legalidade, sem prejuízo de seus Participantes.
    2. Caso essa Campanha não se efetive ou se interrompa por motivos de força maior, tais como enchentes, terremotos, calamidades, segurança pública, greves, luto oficial, pandemia etc., ela poderá ser realizada em data posterior a ser definida pela Realizadora, ou extinta, respeitados sempre os direitos dos Participantes, que serão devidamente informados.
    3. Todos os Participantes deverão observar as condições, formas e prazos de participação, sendo sumariamente excluídos os Participantes que cometerem qualquer tipo de fraude comprovada, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil.
    4. Considerando que a presente Campanha é realizada pelo Super Muffato, é terminantemente proibida a venda dos selos de desconto e dos Produtos Participantes por terceiros, sob pena das medidas judiciais cabíveis e de reparação de danos à marca. É expressamente proibido que funcionários do Muffato recebam, sob qualquer circunstância, doações, presentes ou repasses de selos de desconto por parte dos clientes. O descumprimento desta regra sujeitará o funcionário às sanções internas aplicáveis para esse tipo de conduta.
    5. Fica desde já estabelecido que a Realizadora não arcará, tampouco reembolsará, qualquer despesa advinda ou não da participação dessa Campanha, cabendo ao Participante, antes de optar pela compra dos Produtos Participantes (com e sem desconto), conhecer e consentir com as condições aqui previstas.
    6. Todas as eventuais dúvidas e situações não previstas neste Regulamento serão dirimidas por uma comissão composta por 03 (três) representantes da Realizadora, sendo suas decisões soberanas e irrecorríveis, no prazo improrrogável de até 30 (trinta) dias contados do recebimento destas pela Realizadora.
    7. A participação nesta Campanha implica na ciência e leitura deste Regulamento e concordância com todos os seus termos e suas condições. Este Regulamento estará disponível, na íntegra, em todos os Balcões de atendimento das lojas físicas participantes, assim como no site www.supermuffato.com.br/selinhosdedescontosincriveis.
    8. A realizadora assume o compromisso de proteger os dados pessoais coletados e tratados dos participantes para fins de participação dessa Campanha adotando os adequados controles técnicos, jurídicos e administrativos, para protegê-los nos termos da Lei 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), sendo certo que os dados requeridos para fins de participação nessa Campanha serão armazenados e descartados de forma consistente com a Política de Privacidade da Realizadora, disponíveis em www.clubefato.supermuffato.com.br e nos limites do que dispõe a referida lei.
    9. O nome, CPF do Cliente ClubeFato e do Colaborador constante na CARTELA serão utilizados para finalidades legítimas de confirmação e cruzamento de dados no processo de venda com desconto, para controle e segurança da operação.
    10. Após 8 semanas do término da campanha, as CARTELAS contendo dados pessoais do participante e do atendente da loja, assim como qualquer outro documento gerado para a campanha, incluindo os digitais e seus backups, serão descartados de forma segura, havendo total descarte desses dados, sendo os documentos físicos triturados e/ou incinerados.
    11. É responsabilidade do Cliente Participante dessa Campanha, fornecer os dados cadastrais solicitados de forma correta, completa e verídica, bem como cumprir todas as condições previstas neste Regulamento, para ter direito de realizar a compra com desconto, sendo sumariamente excluídos aqueles que cometerem qualquer tipo de fraude comprovada, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil.
    12. Ao participarem dessa Campanha, os Participantes autorizam, desde já, que a Realizadora colete e use suas informações pessoais fornecidas quando do cadastramento. Concordam, ainda, em ceder o direito de uso de sua imagem para ações de divulgação desta campanha. Reconhecem, também, que leram e aceitaram a referida Política supracitada, e que seus dados poderão ser tratados internamente pela Realizadora para fins de pesquisa e desenvolvimento de melhorias em futuras campanhas.
    13. A informação “conforme disponibilidade de estoque” está devidamente destacada nas cláusulas deste regulamento, na cartela e nos textos legais das peças de divulgação da Campanha, de forma que os participantes estão cientes, desde já, de que a Realizadora não tem a obrigatoriedade de garantir, a qualquer momento durante o período da Campanha, a integralidade do estoque de todos os modelos de PRODUTOS CUISINART®, sejam estes oferecidos para venda com ou sem desconto. Os estoques dos produtos podem ser repostos ao longo da campanha ou terminar definitivamente, dentro da política de oferta e demanda natural de mercado.
    14. Sendo assim, não há qualquer promessa ou garantia de que todos os produtos CUISINART® estarão disponíveis em todas as Lojas Super Muffato Participantes durante o prazo de execução da Campanha.
    15. Em caso de indisponibilidade de estoque do produto CUISINART® desejado, o participante poderá optar por outro item disponível ou dirigir-se a outra Loja Super Muffato Participante que, eventualmente, tenha o produto desejado disponível para venda.
    16. O participante não poderá pleitear a compra de produto CUISINART® esgotado, nem qualquer reembolso, benefício ou compensação correspondente.
    17. As lojas que forem inauguradas durante o período de vigência dessa Campanha poderão também ser incluídas na Campanha se assim decidir a empresa Realizadora. Tais lojas serão acrescentadas na lista de lojas participantes disponível no site www.supermuffato.com.br/selinhosdedescontosincriveis. Da mesma forma, lojas que fecharem ou mudarem de bandeira (de Super Muffato para outra) sairão desta campanha, devendo os clientes utilizarem suas cartelas para comprar os produtos CUISINART® com desconto nas demais lojas participantes disponíveis no site da campanha.
    18. Em caso de dúvidas sobre a Campanha, o SAC está disponível para atendimento aos consumidores, de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h, e, aos sábados, das 8h às 18h, através do telefone 0800 727 9595 ou (43) 3174-1342* (para capitais e regiões metropolitanas, *custo da ligação local e impostos) e também por e-mail através do delivery@muffato.com.br.