Ação Promocional
“CAMPANHA SELINHOS DE DESCONTOS INCRÍVEIS SUPER MUFFATO”
1. DA CAMPANHA
1.1. Essa ação promocional, doravante denominada “Campanha”, trata-se de uma oferta de venda, com e sem desconto, na qual serão disponibilizados produtos desenvolvidos exclusivamente para a campanha (copos e jarra parede dupla) e produtos da marca Schott Zwiesel, aqui denominados como Produtos Promocionados, e descritos no item 10.1 desse Regulamento.
1.2. A venda com desconto dos Produtos Promocionados através dessa Campanha será operacionalizada mediante a apresentação, pelo Cliente, dos selos da campanha, recebidos quando de suas compras nas lojas Super Muffato participantes, que serão transformados em descontos, observada a forma escrita neste Regulamento.
1.2.1. Serão válidas as compras realizadas:
i) em qualquer das lojas físicas Super Muffato participantes. As lojas participantes podem ser consultadas no Anexo I ao final desse Regulamento, e também no site www.supermuffato.com.br/selinhosdedescontosincriveis (“LOJAS PARTICIPANTES”);
ii) através do site (www.supermuffato.com.br (“SITE”); ou
iii) por meio do Aplicativo Super Muffato (“APLICATIVO”), desde que seja na opção de loja Delivery.
1.3. A venda sem desconto dos Produtos Promocionados ocorrerá normalmente nas lojas Super Muffato participantes, pelo preço regular conforme indicado no item 10.1, coluna “PREÇO SEM DESCONTO”, e sem a necessidade de apresentação de selos de desconto.
1.4. Fica esclarecido que, as vendas dos Produtos Promocionados, com ou sem desconto, estará sempre condicionada e sujeita ao estoque de produtos disponíveis em cada loja participante Super Muffato.
1.5. As lojas “MAX Atacadista” NÃO participam dessa campanha, de modo que não haverá a venda dos Produtos Promocionados com ou sem desconto, tampouco a entrega de cartelas e/ou selos de descontos nessas lojas.
1.6. As lojas “Muffato GO” participam dessa campanha somente com a Modalidade Selo Digital, de modo que não haverá a venda dos Produtos Promocionados com ou sem desconto, tampouco a entrega de cartelas físicas e/ou selos de descontos físicos nessas lojas.
1.7. Essa Campanha não tem qualquer modalidade de sorteio ou prognóstico, não está vinculada à distribuição gratuita de prêmios nos termos da Lei 5.768/71, do Decreto n° 70.951/72 e da Portaria SEAE/MF 7.638/2022, beneficiando, indistintamente, a todos os consumidores elegíveis que cumprirem os requisitos dispostos neste Regulamento.
2. DA REALIZADORA
2.1. Essa Campanha é realizada pelo IRMÃOS MUFFATO S.A., com sede no Município de Cascavel, Estado do Paraná, na BR-277, km 597, s/n, bairro Santos Dumont, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 76.430.438/0001-71, doravante denominada simplesmente “Realizadora”.
3. DOS PARTICIPANTES
3.1. A compra dos Produtos Promocionados, SEM DESCONTO, poderá ser realizada por qualquer pessoa, física ou jurídica, nas lojas físicas Super Muffato, pelo valor regular de venda e pelos meios de pagamento aceitos pelos estabelecimentos, observado o estoque disponível no momento da compra.
3.2. Aos clientes cadastrados no Programa de Relacionamento ClubeFato, denominados aqui como “Cliente ClubeFato”, será permitida a compra dos Produtos Promocionados, COM DESCONTO, nas lojas físicas Super Muffato com estoque disponível, mediante a obtenção de uma cartela para colagem dos selos promocionais e desde que observadas todas as condições deste Regulamento.
3.2.1. São elegíveis a tornar-se Cliente ClubeFato os consumidores, Pessoas Físicas, com idade a partir de 18 (dezoito) anos, com CPF válido.
3.2.2. Para tornar-se um Cliente ClubeFato, o consumidor elegível interessado, a qualquer momento, deve realizar um cadastro único e simples através do site clubefato.supermuffato.com.br/conta/cadastro, do Aplicativo Super Muffato ou, ainda, pessoalmente nos totens disponíveis nas lojas físicas Super Muffato, de forma fácil, rápida e gratuita.
3.2.3. Fica definido que os clientes domiciliados no Paraguai ou Argentina também podem se tornar um Cliente ClubeFato, bastando para isso efetuar o seu cadastro nos totens das lojas físicas Super Muffato localizadas em Foz do Iguaçu/PR.
3.2.4. Imediatamente após a realização do cadastro completo, o consumidor, se assim desejar, já poderá usufruir das vantagens de ser um Cliente ClubeFato e participar dessa Campanha.
3.2.5. Fica esclarecido que, o pré-cadastro realizado no caixa dos estabelecimentos não é o suficiente para tornar-se um Cliente ClubeFato.
3.2.6. É responsabilidade do Cliente Participante dessa Campanha, fornecer os dados cadastrais solicitados, de forma correta, completa e verídica, bem como cumprir todas as condições previstas nesse Regulamento, para obter o direito de realizar a compra com desconto, sendo sumariamente excluídos do Programa de Relacionamento aqueles que cometerem qualquer tipo de fraude comprovada, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil.
4. DO PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO
4.1. O período total de execução desta Campanha, que engloba a distribuição e o acúmulo de selos de desconto e a compra dos Produtos Promocionados inicia-se no dia 28 de outubro de 2024 e termina no dia 02 de março de 2025, observados os períodos específicos indicados nos itens 4.2 e 4.3.
4.2. Os consumidores elegíveis poderão acumular selos de desconto e/ou comprar Produtos Promocionados disponíveis, com ou sem desconto, no período de 28 de outubro de 2024 a 16 de fevereiro de 2025.
4.2.1. Fica previamente esclarecido que, a oferta dos produtos aqui promocionados é válida até o final dos estoques, sendo que, o estoque de determinado item poderá se esgotar antes de outros, como parte do processo natural de demanda durante o andamento da campanha.
4.3. O período de 17 de fevereiro de 2025 a 02 de março de 2025 é exclusivo para a compra dos Produtos Promocionados, seja pelo valor regular sem desconto ou pelo valor com desconto, conforme a preferência do consumidor; observada ainda, conforme o caso, se a quantidade de selos de desconto que possui é a mínima necessária e se há disponibilidade de estoque do referido Produto Participante.
4.3.1. No período exclusivo de compra de Produtos Promocionados, de acordo com a forma disposta no item 4.3, não haverá, em nenhuma hipótese, a distribuição de selos de descontos.
4.4. Essa campanha poderá ser encerrada antes da data aqui prevista, caso ocorra o término de um ou mais componentes da Campanha, que sejam: Produtos Promocionados disponibilizados para venda com ou sem desconto, cartelas e/ou selos de desconto.
4.4.1. Caso ocorra a hipótese do item 4.4, a presente Campanha será imediatamente encerrada, sendo esta situação amplamente divulgada pela Realizadora, com pelo menos 48hs (quarenta e oito horas) de antecedência, por meio de comunicação nas lojas participantes, no site www.supermuffato.com.br/selinhosdedescontosincriveis e no Aplicativo Super Muffato.
5. DE COMO OBTER SELOS DE DESCONTO
5.1. O cliente ClubeFato, receberá 01 (um) selo de desconto, a cada R$ 20,00 (vinte reais) em compras em uma única nota/cupom fiscal realizadas de acordo com a forma aqui estabelecida e no período de participação de 28.10.2024 a 16.02.2025, com exceção dos produtos descritos no item 6.
5.1.1. As compras para fins de obtenção de selos de desconto devem ser realizadas exclusivamente em uma das lojas físicas Super Muffato participantes, indicadas no ANEXO I e no site www.supermuffato.com.br/selinhosdedescontosincriveis, e/ou pelo site www.supermuffato.com.br, e/ou pelo APLICATIVO Super Muffato na opção de loja Delivery.
5.1.2. Fica desde já estabelecido que, se for solicitada Nota Fiscal Paranaense em um CNPJ, mesmo que tenha ocorrido a identificação do Cliente ClubeFato nessa mesma compra, o cliente deixará imediatamente de ter direito aos selos de desconto.
5.1.3. Para as compras realizadas por clientes ClubeFato através do SITE ou pelo APLICATIVO na opção de loja Delivery, independentemente da modalidade de entrega selecionada, será considerada, para efeito de entrega de selos de desconto nessa Campanha, a data efetiva da compra, ou seja, momento de registro do pedido no site. Em nenhuma hipótese será considerada para fins de entrega de selos de desconto, a data de recebimento da compra, tampouco da retirada em loja.
5.2. Os valores de compras inferiores ao aqui estabelecido não poderão ser somados a fim de totalizar o valor mínimo de R$ 20,00 (vinte reais), assim como os valores excedentes a estes, que não atinjam múltiplos desse mesmo valor, também serão desconsiderados para fins desta Campanha.
5.3. Para fins de concessão de selos aos participantes elegíveis serão válidas as compras realizadas, no período de 28.10.2024 a 16.02.2025, que atingirem o valor mínimo de R$ 20,00 (vinte) reais e seus múltiplos, na mesma nota/cupom fiscal.
Exemplos: R$ 19,96 = nenhum selo a receber;
R$ 20,00 = 1 selo de desconto;
R$ 29,50 = 1 selo de desconto, sendo desconsiderado R$ 9,50;
R$ 45,90 = 2 selos de desconto, sendo desconsiderado R$ 5,90;
R$ 67,50 = 3 selos de desconto, sendo desconsiderado R$ 7,50.
5.3.1. No caso de compras parceladas, para a obtenção de selo, será considerado o valor total da compra, e não o valor da parcela, e a quantidade de selos de desconto a que o participante faz jus será entregue no exato momento da compra, não sendo devidos selos de desconto no ato do pagamento das parcelas.
5.4. Fica previamente definido que, especialmente no período compreendido entre o dia 28.10.2024 e 22.12.2024, o Cliente ClubeFato que utilizar o seu cartão Crediffato para efetuar o pagamento de suas compras, receberá em dobro os selos de desconto a que tiver direito em razão da referida compra.
Exemplos: R$ 20,00 = 1 selo de desconto; se o pagamento for com o cartão Crediffato, receberá 2 selos;
R$ 40,00 = 2 selos de desconto, se o pagamento for com o cartão Crediffato, receberá 4 selos;
R$ 60,00 = 3 selos de desconto, se o pagamento for com o cartão Crediffato, receberá 6 selos.
5.5. No caso de haver descontos ou outras condições especiais praticadas pelas lojas físicas SUPER MUFFATO, constantes na lista de lojas participantes no ANEXO I e disponível no site www.supermuffato.com.br/selinhosdedescontosincriveis, e não relacionados a esta Campanha, será considerado, para fins de obtenção de selos de desconto, o valor final constante da nota/cupom fiscal de compra, isto é o valor que for efetivamente pago pelo Participante pelas compras de produtos, excluindo os produtos do item 6.1 abaixo.
6. DOS PRODUTOS E SERVIÇOS QUE NÃO DÃO DIREITO A SELOS DE DESCONTO
6.1. Independentemente do valor da compra, NÃO DARÃO DIREITO A SELOS DE DESCONTO as compras realizadas:
(i) aquisição de bebida alcoólica com TEOR ALCOÓLICO SUPERIOR A 13 GRAUS, medicamentos, fumo e seus derivados, conforme Art. 1º da Lei 9.294/96;
(ii) que não atinjam o valor mínimo de R$ 20,00 (vinte reais) em compras em uma única nota/cupom fiscal;
(iii) referentes à devolução ou troca de produtos adquiridos nas lojas físicas SUPER MUFFATO e, que não atinjam R$ 20,00 (vinte reais) em eventual complementação do valor inicialmente pago pelo cliente;
(iv) compras realizadas por meio dos aplicativos de entrega sob demanda e Portal Market Place, ou qualquer outro aplicativo como, por exemplo e sem se limitar, ao IFOOD, RAPPI ou qualquer outro site ou aplicativo de entrega sob demanda ou Portal Market Place que venha a comercializar produtos do SUPER MUFFATO, que não seja um de seus canais oficiais (SITE ou APLICATIVO SUPER MUFFATO).
6.1.1. O valor referente aos produtos mencionados no item 6.1 não serão computados para fins de obtenção de selos de desconto, sendo desconsiderados e/ou descontados do valor total da compra.
7. DA FORMA DE ENTREGA DOS SELOS DE DESCONTO
7.1. Para as compras realizadas nas lojas físicas participantes, os selos de desconto correspondentes ao valor total da compra efetivamente pago, observadas as condições indicadas neste regulamento, em uma única nota/cupom fiscal e excetuadas as disposições contidas no item 6, serão entregues diretamente ao Participante no próprio Caixa, pelo operador de Caixa responsável pelo atendimento, mediante:
i) informação do CPF do Participante para identificação de participação no programa ClubeFato;
ii) confirmação do Participante na tecla verde do Pin Pad do Caixa, como forma de registro de seu aceite ao recebimento dos selos de desconto; e
iii) realização do pagamento de suas compras.
7.2. Os SELOS DE DESCONTO FÍSICOS deverão ser retirados, obrigatoriamente, no ato da compra, no mesmo momento e na mesma loja em que a compra for efetuada. Se nesse momento o Participante não os retirar ou manifestar recusa pelos selos de desconto selecionando a tecla vermelha do Pin Pad, perderá o direito de reivindicá-los posteriormente sob qualquer hipótese.
7.3. Para as compras realizadas na loja Delivery on-line pelo site www.supermuffato.com.br ou Aplicativo Super Muffato na opção de loja Delivery, a entrega de selos de desconto ocorrerá juntamente com a entrega das mercadorias em envelope lacrado, e o Participante ou responsável pelo recebimento das mercadorias deverá, no ato da entrega, assinar o protocolo de recebimento do envelope.
7.3.1. Os selos de desconto entregues corresponderão exatamente ao valor constante da nota/cupom fiscal de compra efetivamente pago pelo consumidor, excluídos os produtos constantes no item 6, e eventuais produtos ordenados, mas indisponíveis nas lojas no ato do fechamento e entrega do pedido.
7.3.2. Caso o envelope esteja violado, o Participante deverá, no momento da entrega, recusar o recebimento dele e entrar imediatamente em contato através do telefone 0800 200 8110 ou (43) 3174-1342* para capitais e regiões metropolitanas (*custo da ligação local e impostos). Após a apuração do ocorrido, se devido, os selos de desconto correspondentes àquela compra serão enviados ao Participante.
7.4. Caso o cliente ClubeFato prefira poderá optar pelo recebimento dos selos de desconto de forma digital, bastando para isso fazer esta opção no Aplicativo Super Muffato.
7.4.1. Os selos de desconto digitais serão adicionados a conta do Cliente ClubeFato que optou por participar dessa modalidade e poderão ser visualizados no Aplicativo Super Muffato ao selecionar o banner da campanha, em até 3 (três) minutos logo após o pagamento das compras.
7.4.2. Para as compras realizadas nos Restaurantes do SUPER MUFFATO, caso o pagamento seja feito via app ou self checkout, a entrega de Selos de Desconto será realizada exclusivamente de forma Digital.
7.5. Não haverá cumulatividade de saldo residual de compras nessa Campanha, de modo que, após a imediata entrega dos selos de desconto ao Participante correspondentes à compra por ele efetuada, o saldo que porventura houver da nota/cupom fiscal, não sendo múltiplo de R$ 20,00 (vinte reais), será desconsiderado para fins de obtenção de selos de desconto.
7.6. Fica desde já estabelecido que o Participante deverá sempre conferir a quantidade de selos de desconto a que faz jus no exato momento em que recebê-los da Realizadora, não sendo aceitas, sob nenhuma hipótese, reclamações posteriores ao seu recebimento.
7.7. Caso o Participante queira devolver ou trocar qualquer produto adquirido na loja física, pelo site www.supermuffato.com.br ou Aplicativo Super Muffato na opção de loja Delivery, conforme Política de Troca vigente, a referida devolução ou troca não gerará novos selos de desconto para o Participante, exceto se for desembolsado valor excedente que ultrapasse R$ 20,00 (vinte reais), ressalvadas as hipóteses do item 6.
7.7.1. Na hipótese prevista no item 7.7, somente o valor excedente pago, desde que superior a R$ 20,00 (vinte reais), é que será considerado para fins de concessão de selos de desconto.
7.8. Fica desde já estabelecido que a Realizadora poderá, a qualquer tempo, praticar dinâmicas adicionais, tais como: concessão de desconto adicional na venda dos produtos participantes da Campanha, distribuição de selos de desconto em dobro ou outro número multiplicativo, divulgação de produtos aceleradores que poderão conferir aos participantes o direito a selos de descontos adicionais nas quantidades indicadas, entre outras.
7.8.1. As dinâmicas previstas na forma do item 7.8, poderão ser ou não realizadas, ficando essa definição e decisão a exclusivo critério da Realizadora, sendo que, em caso de realização serão previamente comunicadas nas lojas físicas, no site www.supermuffato.com.br/selinhosdedescontosincriveis e no aplicativo, observados sempre o atendimento a todas as demais condições de participação estabelecidas neste Regulamento, em especial a compra mínima de R$ 20,00 (vinte reais) em produtos, com exceção daqueles descritos no item 6.
7.8.1.1. As dinâmicas adicionais previstas no item 7.8 poderão ser introduzidas por período definido a critério exclusivo da Realizadora, não havendo assim a obrigatoriedade de permanecer por toda a campanha ou mesmo por qualquer período específico previamente determinado.
7.8.2. Na hipótese de realização de mais de uma dinâmica de acordo com a previsão estabelecida no item 7.8, ainda que divulgadas em um mesmo período, são sempre distintas e não cumulativas.
7.8.2.1. A título exemplificativo, em uma compra de R$ 20,00 (vinte reais) que envolva a aquisição de determinado produto acelerador que confere o direito a 01 (um) selo de desconto adicional, o Participante receberá:
Exemplo 1: Em dia de selos em dobro: 02 (dois) selos de desconto pela compra de R$ 20,00 + 01 (um) selo de desconto pela compra do produto acelerador, totalizando, assim, 03 (três) selos de desconto, ou seja, o selo de desconto do produto acelerador não será em dobro.
Exemplo 2: Nos demais dias, nesse mesmo exemplo: 01 (um) selo de desconto pela compra no valor de R$ 20,00 (vinte reais) + 01 (um) selo de desconto pela compra do produto acelerador, totalizando, assim, 02 (dois) selos de desconto.
7.9. A compra de produtos promocionados, com ou sem desconto, também gera direito a obtenção de selos de desconto, no entanto, os selos gerados desta operação somente poderão ser utilizados em uma futura compra de produtos promocionados com desconto, ou seja, o selo de desconto gerado pelo pagamento de um produto promocionado não é válido para fins de desconto deste mesmo produto.
8. PECULIARIDADES SOBRE A PARTICIPAÇÃO NA MODALIDADE DIGITAL
8.1. A obtenção de selos de desconto na modalidade digital dessa Campanha será exclusivamente por meio do Aplicativo Super Muffato, observada sua Política de Privacidade e Segurança e o Termo de Uso, bem como como todas as condições estabelecidas neste Regulamento.
8.2. Caso deseje, o Cliente ClubeFato poderá receber os selos de desconto na forma digital, bastando para isso, aceitar participar da Campanha pelo Aplicativo Super Muffato, uma vez que, somente após esse aceite e atendimento a todas as condições de participação estabelecidas neste Regulamento, poderá obter selos de desconto digitais direto no próprio aplicativo.
8.3. A partir do momento em que o cliente optar, no Aplicativo Super Muffato, por participar da modalidade digital, ele receberá apenas selos de desconto dessa modalidade.
8.3.1. Também é possível que o participante volte a receber selos de desconto físicos, bastando para isso acessar o Aplicativo Super Muffato e alterar a forma de obtenção dos selos de desconto.
8.3.2. Caso o cliente tenha saldo de selos de desconto digitais, ele poderá escolher o destino desses selos no momento em que optar por deixar a modalidade digital e ir para a modalidade física, escolhendo uma das formas abaixo indicadas:
(i) gerar um código de transferência com o saldo de selos de desconto e transferi-los para outra pessoa também na modalidade digital; ou
(ii) optar por converter os selos de descontos digitais em selos de descontos físicos e, retirá-los, obrigatoriamente, após a realização de sua próxima compra em uma das lojas físicas Super Muffato, no valor igual ou superior a R$ 20,00 (vinte reais) em nota/cupom fiscal única, e desde que realizada dentro do período de 28.10.2024 a 16.02.2025.
8.3.3. Fica desde já estabelecido que a conversão de selos de desconto aqui mencionada só será possível a partir do momento em que o cliente optar, através do aplicativo Super Muffato, por deixar de participar na modalidade digital, passando desta forma a receber os selos de desconto físicos.
8.3.4. Fica previamente estabelecido que, em nenhuma hipótese, será possível converter selos de desconto físicos em selos de desconto digitais, estando desde já ciente que o cliente que optar pela modalidade digital e ainda tiver selos de desconto físicos não poderá convertê-los em selos de desconto digitais, ou ainda somá-los aos selos de desconto físicos para utilizar nas compras dos produtos participantes com desconto, mesmo que a soma dos dois se em quantidade suficiente para comprar um dos produtos participantes com desconto.
8.4. O cliente ClubeFato que optou por participar dessa Campanha na modalidade digital, se desejar, poderá por meio do Aplicativo Super Muffato fazer a transferência de selos de desconto digitais para outro Cliente ClubeFato que também esteja participando da Campanha na modalidade digital.
8.4.1. Para realizar a transferência de selos digitais mencionada no item 8.4, o interessado deve realizar o procedimento conforme passos descritos abaixo:
i) Acessar a Campanha Selinhos de Descontos Incríveis, através do Aplicativo Super Muffato, e clicar na opção “Selos de Desconto”;
ii) Ao acessar a referida sessão, aparecerão os botões “enviar” e “receber”, sendo que para enviar selos de desconto a outra pessoa, basta clicar no botão “enviar” e informar a quantidade de selos de desconto digitas que será transferida; e
iii) imediatamente após a confirmação, um código de transferência será gerado, basta então compartilhá-lo com o outro cliente ClubeFato Participante para o qual deseja realizar a transferência.
8.4.1.1. A partir do momento de geração do código de transferência, a quantidade de selos de descontos digitais transferida será imediatamente deduzida da sua cartela digital.
8.4.2. Para receber os selos de desconto fruto de uma transferência, o cliente ClubeFato, em posse do código de transferência, deve:
i) Acessar a Campanha Selinhos de Descontos Incríveis, através do Aplicativo Super Muffato, e clicar na opção “Selos de Desconto;
ii) Ao acessar a referida sessão, aparecerão os botões “enviar” e “receber”, sendo que para enviar selos de desconto a outra pessoa, basta clicar no botão “enviar” e informar a quantidade de selos de desconto digitas que será transferida;
iii) Ao acessar a referida sessão aparecerão os botões “enviar” e “receber”, então o Participante receptor deve clicar no botão “receber” e digitar ou colar o código de transferência recebido em área destinada a esta finalidade confirmando o recebimento.
8.4.2.1. A partir da confirmação do recebimento, o Participante receptor poderá consultar o saldo de selos de desconto digitais disponível em sua cartela digital.
8.4.2.2. O código de transferência tem validade de 48 (quarenta e oito) horas. Após esse período, se não for utilizado, o saldo de transferência retornará para a cartela digital do cliente ClubeFato que realizou a transferência.
8.5. O código de transferência gerado na forma do item 8.4.1 não é nominal, e em nenhuma hipótese poderá ser convertido em selos de desconto físicos, e nem utilizado mais de uma vez.
9. DO LOCAL DE VENDA, COM E SEM DESCONTO, DOS PRODUTOS PROMOCIONADOS
9.1. Os Produtos Promocionados nessa Campanha estarão disponíveis para venda, com e sem desconto, EXCLUSIVAMENTE nas LOJAS FÍSICAS participantes indicadas na lista de lojas disponível no ANEXO I ao final desse regulamento e no site da Campanha www.supermuffato.com.br/selinhosdedescontosincriveis.
9.1.1. Fica previamente estabelecido que, não há a possibilidade, em nenhuma hipótese, de reserva, separação ou guarda de produto promocionado para aquisição futura, pelo cliente, mesmo que este já tenha inclusive efetuado o seu pagamento.
9.1.2. Fica estabelecido também que, em nenhuma hipótese, o Participante poderá receber os Produtos Participantes em sua residência ou em qualquer outro lugar que lhe convenha.
9.1.3. Fica ainda esclarecido que, no Aplicativo Super Muffato ou no site www.supermuffato.com.br não haverá venda dos Produtos Promocionados nessa Campanha, seja com ou sem desconto.
10. DA CORRELAÇÃO ENTRE QUANTIDADE DE SELOS DE DESCONTO E PERCENTUAL DE DESCONTOS CONCEDIDOS NOS PRODUTOS PARTICIPANTES
10.1. Os selos de desconto acumulados pelo Cliente ClubeFato poderão ser utilizados na compra dos produtos participantes, a seguir relacionados, com um percentual/nível de desconto, conforme demonstrado nas tabelas abaixo.
PRODUTOS PROMOCIONADOS DA MARCA ALEMÃ SCHOTT ZWIESEL
PRODUTOS PROMOCIONADOS |
VENDA SEM DESCONTO |
VENDA COM DESCONTO |
|
OPÇÃO 1 |
OPÇÃO 2 |
||
Conjunto de 2 Copos Altos |
R$ 109,90 |
80 selos de desconto + R$9,90 (desconto de 91%) |
40 selos de desconto + R$29,90 (desconto de 72%) |
Conjunto de 2 Tulipas de Cerveja |
R$ 129,90 |
85 selos de desconto + R$19,90 (desconto de 84%) |
45 selos de desconto + R$39,90 (desconto de 69%) |
Conjunto de 2 Taças de Cerveja |
R$ 119,90 |
85 selos de desconto + R$19,90 (desconto de 83%) |
45 selos de desconto + R$39,90 (desconto de 66%) |
Conjunto de 2 Taças de Vinho Tinto |
R$ 139,90 |
85 selos de desconto + R$19,90 (desconto de 85%) |
45 selos de desconto + R$39,90 (desconto de 71%) |
PRODUTOS PROMOCIONADOS DESENVOLVIDOS EXCLUSIVAMENTE PARA A CAMPANHA
PRODUTOS PROMOCIONADOS |
VENDA SEM DESCONTO |
VENDA COM DESCONTO |
|
OPÇÃO 1 |
OPÇÃO 2 |
||
Conjunto de 2 Copos Expresso Parede Dupla |
R$ 99,90 |
70 selos de desconto + R$9,90 (desconto de 90%) |
35 selos de desconto + R$29,90 (desconto de 70%) |
Conjunto de 2 Copos Parede Dupla |
R$ 149,90 |
90 selos de desconto + R$19,90 (desconto de 86%) |
45 selos de desconto + R$49,90 (desconto de 66%) |
Jarra Parede Dupla 1L |
R$ 259,90 |
50 selos de desconto + R$79,90 (desconto de 69%) |
– |
10.1.1. Os percentuais de desconto acima indicados, não são em nenhuma hipótese cumulativos devendo o participante optar, no ato de realização da sua compra, por uma das opções ofertadas, sempre observada a quantidade de selos que possui no referido momento.
11. DA CONVERSÃO DOS SELOS DE DESCONTO POR DESCONTO NA COMPRA DOS PRODUTOS PROMOCIONADOS
11.1. De acordo com a forma estabelecida nesse Regulamento, os clientes ClubeFato que possuírem selos de desconto acumulados durante o período válido para obtenção de selos desta Campanha, poderão utilizá-los para obter descontos nas compras dos Produtos Promocionados nesta Campanha.
11.2. Para a obtenção do desconto na compra dos Produtos promocionados, os SELOS DE DESCONTO FÍSICOS deverão ser colados na cartela disponível nas lojas físicas participantes, cujos endereços estão disponíveis no Anexo I e no site www.supermuffato.com.br/selinhosdedescontosincriveis, e apresentados no momento da compra dos Produtos Promocionados, observada a quantidade indicada na própria cartela relativa aos produtos disponibilizados e de acordo com o estoque da loja no momento da realização da compra.
11.3. De posse da cartela preenchida com o nome completo do Cliente ClubeFato, seu CPF e a quantidade de selos de desconto necessária para compra do Produto promocionado desejado, e desde que disponível no momento, e após a verificação do atendimento as demais condições de participação aqui previstas, o Participante poderá realizar a compra do Produto promocionado disponível e de sua escolha, com o respectivo desconto indicado na cartela.
11.3.1. Os clientes podem, desde que observadas todas as condições deste regulamento, utilizar tantas quantas cartelas desejar, desde que seja utilizada apenas uma cartela por produto promocionado e que a mesma contenha a quantidade necessária de selos de desconto para a compra com desconto do escolhido e disponível.
11.4. As cartelas contendo selos de desconto não poderão ser rasuradas, de modo que CADA CARTELA PREENCHIDA COM SELOS DE DESCONTOS POSSIBILITARÁ A COMPRA com desconto DE APENAS 01 (UM) PRODUTO PARTICIPANTE DA CAMPANHA, independentemente de nela estarem colados selos de desconto excedentes à quantidade necessária.
11.4.1. Fica estabelecido que EVENTUAIS SELOS DE DESCONTO EXCEDENTES QUE PORVENTURA ESTEJAM COLADOS NA CARTELA, NO MOMENTO DA OPERAÇÃO DE VENDA E COMPRA DOS PRODUTOS PROMOCIONADOS, SERÃO DESCONSIDERADOS E, EM NENHUMA HIPÓTESE, DEVOLVIDOS AO PARTICIPANTES.
11.4.2. Fica esclarecido ainda que, o atendimento da condição estabelecida no item 11.4 é absolutamente obrigatória, e se faz necessária para QUE SE MANTENHA A INVIOLABILIDADE DA CARTELA, O CONTROLE E A SEGURANÇA OPERACIONAL DA CAMPANHA.
11.5. Do mesmo modo, não serão aceitas cartelas cuja a quantidade de selos de desconto necessária correspondente ao desconto pleiteado pelo Participante, não estejam devidamente colados.
11.5.1. Fica previamente estabelecido que, em nenhuma hipótese, serão aceitas a apresentação de selos de desconto avulsos, isto é, que não estejam colados na cartela ou selos de desconto divididos entre as cartelas para somar a quantidade mínima necessária para compra dos Produtos promocionados com desconto.
11.6. Após a finalização do processo de compra com desconto do Produto promocionado no caixa, o Participante deverá se dirigir ao balcão de atendimento das lojas físicas Super Muffato participantes para realizar a retirada do Produto Participante adquirido, imediatamente após a devida validação, a apresentação da cartela devidamente preenchida com os selos de desconto colados e o cupom gerencial e fiscal.
11.6.1. No ato da retirada do Produto Promocionado e, após as devidas validações, a cartela e o cupom gerencial serão retidos pela Realizadora, e o cupom fiscal e o Produto Participante adquirido entregues ao Participante.
11.7. A cartela será válida mesmo se o Participante entregar apenas a página com os selos de descontos colados (sem qualquer outra página que compõe a cartela), no entanto, todos os selos de descontos devem apresentar boas condições de legibilidade e verificação de sua autenticidade, sem manchas, rasuras ou rasgos que dificultem tal verificação.
11.8. Somente serão aceitos selos de desconto referentes a essa Campanha cuja imagem encontra-se abaixo.
,
11.8.1. Não serão aceitos selos de desconto referentes a Campanhas realizadas anteriormente a esta.
11.9. Caso haja suspeita ou comprovação de uso de selos de desconto fraudulentos, tanto a cartela quanto os selos de desconto serão recusados e imediatamente retidos pela Realizadora, que procederá com o cancelamento da compra com desconto e consequentemente também não se realizará a entrega do(s) produto(s), sem prejuízo das medidas legais cabíveis.
11.10. A Realizadora se reserva o direito de realizar uma consulta e cruzamento de dados do Participante por meio do cadastro do número do Cliente ClubeFato, antes de efetuar a venda com desconto do Produto Promocionado nesta Campanha, sempre que entender necessário.
11.10.1. No ato da validação, os selos de desconto colados na cartela apresentada para compra com desconto serão passados por verificação através do uso de lanterna UV, que, na presença dessa luz, apresentam marcas específicas comprovando sua autenticidade.
11.10.2. Caso seja constatada fraude, a venda com desconto não será concluída, e a cartela preenchida com os selos de desconto fraudulentos será imediatamente retida pela loja, sendo permitido, no entanto, que o cliente retire os selos originais e cole em outra cartela.
11.11. Uma vez realizada a compra com desconto ou pelo valor regular de venda (sem desconto) de produto da Campanha, o Participante não poderá solicitar a troca deste por outro produto sem que haja razão legal para tanto, tampouco solicitar a devolução e/ou cancelamento da operação, EXCETO POR VÍCIO OU DEFEITO DE FABRICAÇÃO, CONFORME PREVÊ O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
11.12. Para a compra com desconto dos produtos participantes utilizando os SELOS DE DESCONTO DIGITAIS, o cliente ClubeFato deverá:
(i) ter selos de desconto digitais suficientes, de acordo com o estabelecido no item 10.1 desse Regulamento;
(ii) acessar o App Super Muffato, selecionar o produto de interesse e o nível de desconto que indicará a quantidade de selos de desconto digitais que deseja utilizar;
(iii) confirmar o pedido no Aplicativo;
(iv) ir a qualquer uma das lojas físicas Super Muffato participantes desta Campanha para efetuar o pagamento, mediante a solicitação ao Operador de Caixa, identificação do Cliente ClubeFato e pagamento total do valor devido; e
(v) após a compra ser concluída, o Operador de caixa entregará um cupom gerencial ao Cliente que deverá ser assinado pelo Cliente e entregue no balcão de atendimento e, após a devida validação, o Cliente poderá retirar seu produto promocionado adquirido com desconto.
11.12.1. Fica esclarecido que, na compra com desconto na modalidade digital, não será necessário apresentar cartela preenchida ou selos de desconto físicos.
11.13. A realização do pedido no Aplicativo Super Muffato não garante a reserva de estoque do produto em loja, sendo apenas uma intenção de compra declarada e que deverá ser concluída em uma das lojas físicas do Super Muffato participantes desta Campanha, com o seu efetivo pagamento.
11.13.1. Na ausência do produto de interesse em loja, o cliente ClubeFato poderá cancelar o pedido no Aplicativo e realizar novo pedido para um produto disponível em estoque.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. O Regulamento completo dessa Campanha estará disponível para consulta, durante a sua realização, em todos os Balcões de atendimento das lojas físicas participantes, no site www.supermuffato.com.br/selinhosdedescontosincriveis, no Aplicativo Super Muffato.
12.1.1. A participação nesta Campanha implica na ciência e leitura de todas as condições estabelecidas neste Regulamento e concordância com todos os seus termos e suas condições.
12.1.2. Ao participarem dessa Campanha, os Participantes autorizam, desde já, que a Realizadora colete e use suas informações pessoais fornecidas quando do cadastramento. Reconhecem, também, que leram e aceitaram a referida Política supracitada, e que seus dados poderão ser tratados internamente pela Realizadora para fins de pesquisa e desenvolvimento de melhorias em futuras campanhas
12.2. A Realizadora se reserva ao direito de alterar as condições desse Regulamento, desde que antes do seu início conforme aqui previsto.
12.2.1. Caso ocorra qualquer alteração das condições aqui estabelecidas, e desde que ocorra de acordo com a forma prevista no item 12.2, a referida alteração será comunicada através dos mesmos meios de divulgação do Regulamento.
12.2.2. Todas as eventuais dúvidas e situações não previstas nesse Regulamento serão dirimidas por uma comissão, composta por 03 (três) representantes da Realizadora, sendo sua decisão soberana e irrecorrível, no prazo improrrogável de até 30 (trinta) dias contados do seu recebimento através dos meios oficiais.
12.3. Caso essa Campanha não se efetive ou se interrompa por motivos de força maior, tais como enchentes, terremotos, calamidades, segurança pública, greves, luto oficial, pandemia etc., ela poderá ser realizada em data posterior a ser definida pela Realizadora, ou ainda extinta, respeitados sempre os direitos dos Participantes, que serão devidamente comunicados.
12.4. Fica desde já estabelecido que a Realizadora não arcará, tampouco reembolsará, qualquer despesa advinda ou não da participação nessa Campanha, cabendo ao Participante, antes de optar pela compra dos Produtos Promocionados (com e/ou sem desconto), conhecer e consentir com as condições aqui previstas.
12.5. Todos os Participantes deverão observar as condições, formas e prazos de participação, sendo ainda sumariamente excluídos os Participantes que cometerem qualquer tipo de fraude comprovada, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil.
12.6. Considerando que a presente Campanha é realizada pelo Super Muffato, é terminantemente proibida a venda, por participantes, quaisquer terceiros, empregados ou não, dos selos de desconto e/ou dos Produtos Promocionados sob pena da adoção das medidas judiciais cabíveis e de reparação de danos à marca.
12.6.1. Fica ainda estabelecido que, é igualmente proibido que clientes participantes efetuem doação de selos de descontos ou de produtos promocionados aos empregados das lojas Super Muffato, seja no momento da compra ou posteriormente.
12.7. O participante poderá ceder, em razão de sua participação nesta Campanha, de forma gratuita, os direitos de uso de seu nome, imagem e som de voz, sem qualquer ônus para a Realizadora, para uso exclusivo na divulgação desta Campanha e pelo período de 12 (doze) meses após seu término.
12.7.1. A autorização aqui prevista, quando for o caso, será cedida pelo participante por escrito, em instrumento próprio exclusivo para esta finalidade, e não significa, nem implica ou resulta em obrigatoriedade de divulgação ou qualquer outro tipo de ônus, sendo esta decisão facultada à Realizadora.
12.8. A Realizadora assume o compromisso de proteger os dados pessoais coletados e tratados dos Participantes para fins de realização dessa Campanha adotando os adequados controles técnicos, jurídicos e administrativos, para protegê-los nos termos da Lei 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), sendo certo que os dados requeridos para fins de participação nessa Campanha serão armazenados e descartados de forma consistente com a Política de Privacidade da Realizadora, disponíveis em www.clubefato.supermuffato.com.br e nos limites do que dispõe a referida lei.
12.8.1. O nome e o CPF do Cliente Participante e do Colaborador constante na CARTELA serão utilizados para finalidades legítimas de confirmação e cruzamento de dados no processo de venda com desconto, para fins de pesquisa e desenvolvimento de melhorias em futuras campanhas.
12.8.2. Após a conclusão completa dessa Campanha, as CARTELAS e qualquer outro documento gerado para a campanha contendo dados pessoais, incluindo os digitais e seus backups, serão descartados de forma segura, havendo total descarte desses dados, sendo os documentos físicos triturados e/ou incinerados.
12.9. É responsabilidade do Participante dessa Campanha, fornecer os dados cadastrais solicitados de forma correta, completa e verídica, bem como cumprir todas as condições previstas neste Regulamento, para ter direito de realizar a compra com desconto, sendo sumariamente excluídos aqueles que cometerem qualquer tipo de fraude comprovada, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil.
12.10. Em caso de dúvidas sobre a Campanha, o SAC está disponível para atendimento aos consumidores, de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 20h, e, aos sábados, das 8h30 às 17h, através do telefone 0800 200 8110 ou (43) 3174-1342* (para capitais e regiões metropolitanas, *custo da ligação local e impostos).
ANEXO I – LOJAS FÍSICAS SUPER MUFFATO PARTICIPANTES
Nº |
NOME |
ENDEREÇO |
|
1 |
1004 |
JOÃO PAULINO |
AV. JOÃO PAULINO V. FILHO, 190 – CENTRO – MARINGÁ/PR – CEP 87020-015 |
2 |
1006 |
PORTÃO |
RUA EDUARDO CARLOS PEREIRA, 3605 – PORTÃO – CURITIBA/PR – CEP 81.020-235 |
3 |
1007 |
PQ SÃO PAULO |
RUA CARLOS GOMES, 2685 – PQ SÃO PAULO – CASCAVEL/PR – CEP 85803-000 |
4 |
1018 |
BOICY |
Av. Paraná, 386 – Boicy, Foz do Iguaçu – PR, 85851-970 |
5 |
1023 |
PORTINARI |
AV. JUSCELINO KUBITSCHEK, 1565 – CENTRO – FOZ DO IGUAÇU/PR – CEP 85864-000 |
6 |
1026 |
PARANÁ |
RUA PARANÁ, ESQ. RIACHUELO – CENTRO – CASCAVEL/PR – CEP 85812-011 |
7 |
1027 |
COMERCIAL |
AV JUSCELINO KUBITSCHEK, 1015 – COQUEIRAL – CASCAVEL/PR – CEP 85807-440 |
8 |
1028 |
CAMPO MOURÃO |
AV. TRANCREDO NEVES, 1614 – CENTRO – CAMPO MOURÃO/PR – CEP 87303-040 |
9 |
1029 |
QUINTINO |
RUA QUINTINO BOCAIUVA, 1045 – CENTRO – LONDRINA/PR – CEP 86020-150 |
10 |
1030 |
DUQUE |
AV. DUQUE DE CAXIAS, 1200 – CENTRO – LONDRINA/PR – CEP 86015-000 |
11 |
1032 |
OLARIAS |
RUA JACOB HOLZMANN, 333 – VILA OLARIAS – PONTA GROSSA/PR – CEP 84035-300 |
12 |
1033 |
BRASIL |
AV. BRASIL, 7210 – CENTRO – CASCAVEL/PR – CEP 85810-000 |
13 |
1035 |
SAUL |
AV. SAUL ELKIND, 2177 – JD PLANALTO – LONDRINA/PR – CEP 86082-000 |
14 |
1036 |
PARQUE SHOPPING |
RUA SIQUEIRA CAMPOS, 1545 – JD CALIFÓRNIA – PRESIDENTE PRUDENTE/SP – CEP 19013-030 |
15 |
1039 |
SÃO JOSÉ DOS PINHAIS |
RUA 15 DE NOVEMBRO, 2401 – CENTRO – SÃO JOSÉ DOS PINHAIS/PR – CEP 83005-000 |
16 |
1040 |
REPÚBLICA ARGENTINA |
AV. REPÚBLICA ARGENTINA, 5200 – PARQUE MORUMBI – FOZ DO IGUAÇU/PR – CEP 85856-000 |
17 |
1044 |
MADRE LEÔNIA |
AV. MADRE LEÔNIA MILITO, 1175 – BELA SUIÇA – LONDRINA/PR – CEP 86050-270 |
18 |
1045 |
VILA HAUER |
RUA MARECHAL FLORIANO PEIXOTO, 6400 – VILA HAUER – CURITIBA/PR – CEP 81630-000 |
19 |
1047 |
CELSO GARCIA |
RUA BRASIL, 533 – TERREO – LONDRINA/PR – CEP 86010-200 |
20 |
1048 |
IBIPORÃ |
AV. RONALT VALTER SODRE, 300 – PARQUE CASTELO BRANCO – IBIPORÃ/PR – CEP 86200-000 |
21 |
1049 |
CERRO AZUL |
AV. CERRO AZUL, 2075 – MARUMBI – ZONA 02 – MARINGÁ/PR – CEP 87010-000 |
22 |
1051 |
PARIGOT |
AV. PARIGOT DE SOUZA, 1130 – JD PORTO ALEGRE – TOLEDO/PR – CEP 85906-070 |
23 |
1053 |
TARUMÃ |
AV. VICTOR FERREIRA DO AMARAL, 1088 – TARUMÃ – CURITIBA/PR – CEP 82530-230 |
24 |
1054 |
CATARATAS |
AV. COSTA E SILVA, 185 – POLO CENTRO – FOZ DO IGUAÇU/PR – CEP 85863-000 |
25 |
1055 |
AEROPORTO |
AV. ROBERTO KOCH, 20 – TERREO – OPERÁRIA – LONDRINA/PR – CEP 86038-350 |
26 |
1056 |
ALBERTO FOLLONI |
RUA ALBERTO FOLONI, 420 – JUVEVE – CURITIBA/PR – CEP 80530-300 |
27 |
1061 |
PARANAVAÍ |
AV. DISTRITO FEDERAL, 1005 – CENTRO – PARANAVAÍ/PR – CEP 87701-310 |
28 |
1063 |
VILA A |
AV. SILVIO AMERICO SASDELLI, 3004 – TERREO – VILA A – J. LANCASTER – FOZ DO IGUAÇU/PR – CEP 85869-580 |
29 |
1064 |
REGIÃO SUL |
AV. PRES. EURICO GASPAR DUTRA, 55 – PQ INDUSTRIAL – LONDRINA/PR – CEP 86049-000 |
30 |
1068 |
UVARANAS |
RUA VICENTE SPOSITO, 205 – TERREO – UVARANAS – PONTA GROSSA/PR – CEP 84031-050 |
31 |
1069 |
ARAÇATUBA |
AV SAUDADE, 1165 – BAIRRO SAUDADE – ARAÇATUBA/SP – CEP 16020-205 |
32 |
1071 |
JUSCELINO SJRP |
AV. PRESIDENTE JK DE OLIVEIRA, 800 – JD MARACANÃ – SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP – CEP 15092-175 |
33 |
1072 |
AURORA |
RUA AYRTON SENNA DA SILVA, 400 – GLEBA PALHANO – LONDRINA/PR – CEP 86050-460 |
34 |
1080 |
BIRIGUI |
RUA BANDEIRANTES, 711 – CENTRO – BIRIGUI/SP – CEP 16200-080 |
35 |
1081 |
AV SÃO PAULO |
AV. SÃO PAULO, 1197 – ZONA 07 – MARINGÁ/PR – CEP 87.013-040 |
36 |
1082 |
CATUAÍ |
AV.COLOMBO, 9161 – LJ LUC SCM 107 A – CATUAÍ SHOPPING – MARINGÁ/PR – CEP 86070-000 |
37 |
1083 |
JK LONDRINA |
AV. JUSCELINO KUBITSCHEK, 2606 – VILA IPIRANGA – LONDRINA/PR – CEP 86020-005 |
38 |
1096 |
SANTA FELICIDADE |
AV. VEREADOR TOALDO ULIO, 2184 – SANTA FELICIDADE – CURITIBA/PR – CEP 81020-490 |
39 |
1098 |
VOTUPORANGA |
RUA DAS AMÉRICAS, 3456 – JD. BELA VISTA – VOTUPORANGA/SP – CEP 15.501-125 |
40 |
1099 |
SJRP DAHMA |
RUA NELSON SINIBALDI, 1281 – ANDAR TÉRREO – PQ SÃO MIGUEL – SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP – CEP 15.057-500 |
41 |
1100 |
CATANDUVA |
PC CONDE FRANCISCO MATARAZZO – ANDAR TÉRREO – CENTRO – CATANDUVA/SP – CEP 15.800-031 |
42 |
1104 |
APUCARANA BELA VISTA |
RUA BELA VISTA, 99 – VILA SANTA TEREZINHA – APUCARANA/PR – CEP 86802-330 |
43 |
1108 |
GENERAL GLICÉRIO |
RUA GENERAL GLICERIO, 4258 – CENTRO – SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP – CEP 15015-400 |
44 |
1115 |
CHAMPAGNAT |
RUA MARTIN AFONSO, 2188 – BIGORILLHO – CURITIBA |
45 |
1119 |
PATÃO SUPERMERCADO |
AV. TUPI, 3233 – BAIXADA – PATO BRANCO/PR |
Irmãos Muffato / CNPJ/MF – 76.430.438/0001-71 / Bairro Santos Dumont – Cascavel-PR